
Abril marca o início da época de entrega da declaração de IRS em Portugal, um momento crucial para os contribuintes organizarem as suas contas e garantirem que aproveitam todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis. Entre estes, destacam-se os Planos Poupança Reforma (PPR), que oferecem vantagens tanto na entrada como na saída do investimento.
Os PPR permitem uma dedução à colecta do IRS correspondente a 20% do valor aplicado no ano fiscal, com limites máximos definidos consoante a idade do contribuinte:
- Até 35 anos: dedução máxima de 400 euros (para aplicações até 2.000 euros);
- Entre 35 e 50 anos: dedução máxima de 350 euros (para aplicações até 1.750 euros);
- Mais de 50 anos: dedução máxima de 300 euros (para aplicações até 1.500 euros).
Para beneficiar desta dedução, os valores aplicados no PPR devem ser devidamente declarados na Declaração Modelo 3, mais especificamente no Anexo H, no quadro 6B – Deduções à Colecta - Benefícios Fiscais e Despesas Relativas a Pessoas com Deficiência. O Código do Benefício é o 601 – PPR - Planos individuais de poupança-reforma (n.º2 do artigo 21.º do EBF). É importante referir que estes valores surgem automaticamente pré-preenchidos na declaração de IRS, com base na informação comunicada pelas entidades financeiras à Autoridade Tributária. No entanto, o contribuinte deve sempre verificar os valores e ajustá-los caso não pretenda pedir o benefício fiscal ou pedi-lo apenas parcialmente. Isto pode ser vantajoso caso pretenda um resgate do PPR fora das condições previstas por lei, evitando assim a devolução dos benefícios fiscais acrescida de juros.
Com a entrega do IRS a decorrer até 30 de Junho, é essencial que os contribuintes revejam as suas aplicações e garantam que todos os benefícios fiscais disponíveis são devidamente aproveitados. Planear e declarar correctamente os investimentos pode traduzir-se numa poupança significativa no imposto a pagar ou num maior reembolso a receber.