PPR: Em que situações pode resgatar o seu plano sem penalizações?

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Conheça as condições legais que permitem o levantamento do seu Plano Poupança Reforma.

O Plano Poupança Reforma (PPR) é uma solução de investimento a longo prazo, idealizada para reforçar a segurança financeira na reforma. Ainda assim, pode ser necessário resgatar os montantes antes dessa fase da vida — e, para isso, é essencial conhecer as condições legais que o permitem sem penalizações fiscais.

Neste artigo, explicamos de forma clara em que situações pode levantar o seu PPR sem perder os benefícios fiscais e quais as excepções que devem ser tidas em conta.

 

  1. Resgate sem penalizações: situações previstas na lei

A legislação (Decreto-Lei n.º 158/2002, com as alterações posteriores) define várias condições em que o resgate do PPR é permitido sem qualquer penalização fiscal.

Situações abrangidas:

  • a) Reforma por velhice do participante
  • b) Desemprego de longa duração
    Do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar, desde que o desemprego tenha ocorrido após cada entrega feita no plano.
  • c) Incapacidade permanente para o trabalho
    Também aplicável ao participante ou a qualquer membro do agregado familiar, desde que a condição tenha surgido após a entrega.
  • d) Doença grave
    Comprovada, do participante ou de membros do agregado familiar, ocorrida após as entregas.
  • e) A partir dos 60 anos de idade
    Mesmo que o participante continue a trabalhar.
  • f) Pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação
    Desde que o crédito esteja garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
  • g) Frequência ou ingresso em ensino superior ou profissional
    Aplicável ao participante ou a membros do agregado familiar, quando existam despesas no ano respetivo, dentro dos limites definidos na Portaria n.º 1452/2002.

 

✅ Notas importantes:

  • A taxa de 8% sobre as mais-valias aplica-se apenas quando o resgate ocorre nas condições legais previstas.
  • Fora dessas condições, o imposto sobre os rendimentos depende do tempo de permanência do PPR:
    • Até 5 anos: tributação total (21,5% sobre 100%)
    • Entre 5 e 8 anos: tributação parcial (21,5% sobre 80% ou 17,2%)
    • Após 8 anos: tributação muito reduzida (21,5% sobre 40%, ou 8,6%)

 

  1. E se quiser resgatar fora destas condições?

Em primeiro lugar, deve ter em conta se declarou, ou não, o PPR na sua declaração anual de IRS, tendo usufruído de benefícios fiscais.

- Se não declarou, poderá resgatar a qualquer momento, fora das condições previstas pela lei.

- Se declarou, é possível, mas com penalizações:

  • Perda dos benefícios fiscais usufruídos, caso tenha deduzido os montantes no IRS, devolução dos valores com acréscimo de 10% por cada ano decorrido;

 

📌 Nota adicional: Método “FIFO – First In, First Out

No momento do resgate de um PPR, aplica-se o método FIFO (First In, First Out), ou seja, considera-se que as entregas mais antigas são as primeiras a ser reembolsadas.

Isto significa que, para efeitos de cálculo fiscal, as primeiras contribuições são as primeiras a sair — o que pode influenciar o apuramento das mais-valias e a aplicação da taxa de IRS, especialmente se houver entregas com datas diferentes e diferentes tempos de permanência.

 

Conclusão: resgatar com consciência

Antes de tomar qualquer decisão sobre o seu PPR, é fundamental avaliar se se enquadra numa das condições legais e quais os impactos fiscais associados. Em caso de dúvida, informe-se junto da entidade gestora ou de um profissional especializado.

O PPR continua a ser uma das formas mais vantajosas de poupar com objetivos de médio e longo prazo — com flexibilidade para responder a situações de vida específicas.

 

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