
Conheça as condições legais que permitem o levantamento do seu Plano Poupança Reforma.
O Plano Poupança Reforma (PPR) é uma solução de investimento a longo prazo, idealizada para reforçar a segurança financeira na reforma. Ainda assim, pode ser necessário resgatar os montantes antes dessa fase da vida — e, para isso, é essencial conhecer as condições legais que o permitem sem penalizações fiscais.
Neste artigo, explicamos de forma clara em que situações pode levantar o seu PPR sem perder os benefícios fiscais e quais as excepções que devem ser tidas em conta.
- Resgate sem penalizações: situações previstas na lei
A legislação (Decreto-Lei n.º 158/2002, com as alterações posteriores) define várias condições em que o resgate do PPR é permitido sem qualquer penalização fiscal.
Situações abrangidas:
- a) Reforma por velhice do participante
- b) Desemprego de longa duração
Do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar, desde que o desemprego tenha ocorrido após cada entrega feita no plano. - c) Incapacidade permanente para o trabalho
Também aplicável ao participante ou a qualquer membro do agregado familiar, desde que a condição tenha surgido após a entrega. - d) Doença grave
Comprovada, do participante ou de membros do agregado familiar, ocorrida após as entregas. - e) A partir dos 60 anos de idade
Mesmo que o participante continue a trabalhar. - f) Pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação
Desde que o crédito esteja garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. - g) Frequência ou ingresso em ensino superior ou profissional
Aplicável ao participante ou a membros do agregado familiar, quando existam despesas no ano respetivo, dentro dos limites definidos na Portaria n.º 1452/2002.
✅ Notas importantes:
- A taxa de 8% sobre as mais-valias aplica-se apenas quando o resgate ocorre nas condições legais previstas.
- Fora dessas condições, o imposto sobre os rendimentos depende do tempo de permanência do PPR:
- Até 5 anos: tributação total (21,5% sobre 100%)
- Entre 5 e 8 anos: tributação parcial (21,5% sobre 80% ou 17,2%)
- Após 8 anos: tributação muito reduzida (21,5% sobre 40%, ou 8,6%)
- E se quiser resgatar fora destas condições?
Em primeiro lugar, deve ter em conta se declarou, ou não, o PPR na sua declaração anual de IRS, tendo usufruído de benefícios fiscais.
- Se não declarou, poderá resgatar a qualquer momento, fora das condições previstas pela lei.
- Se declarou, é possível, mas com penalizações:
- Perda dos benefícios fiscais usufruídos, caso tenha deduzido os montantes no IRS, devolução dos valores com acréscimo de 10% por cada ano decorrido;
📌 Nota adicional: Método “FIFO – First In, First Out”
No momento do resgate de um PPR, aplica-se o método FIFO (First In, First Out), ou seja, considera-se que as entregas mais antigas são as primeiras a ser reembolsadas.
Isto significa que, para efeitos de cálculo fiscal, as primeiras contribuições são as primeiras a sair — o que pode influenciar o apuramento das mais-valias e a aplicação da taxa de IRS, especialmente se houver entregas com datas diferentes e diferentes tempos de permanência.
Conclusão: resgatar com consciência
Antes de tomar qualquer decisão sobre o seu PPR, é fundamental avaliar se se enquadra numa das condições legais e quais os impactos fiscais associados. Em caso de dúvida, informe-se junto da entidade gestora ou de um profissional especializado.
O PPR continua a ser uma das formas mais vantajosas de poupar com objetivos de médio e longo prazo — com flexibilidade para responder a situações de vida específicas.