Muitos pais ficam surpreendidos quando consultam a declaração de IRS e verificam que as entregas efetuadas para um Plano Poupança Reforma (PPR) em nome de um filho menor não aparecem pré-preenchidas nem geram qualquer benefício fiscal.
Afinal, o PPR não dá direito a uma dedução no IRS?
A resposta é: depende de quem é o titular do PPR.
O benefício fiscal dos PPR pertence ao titular.
O regime fiscal dos PPR encontra-se previsto no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
A lei estabelece que são dedutíveis à coleta do IRS 20% dos valores aplicados em PPR, até determinados limites anuais que variam em função da idade. Contudo, o benefício fiscal está associado ao titular do plano.
É precisamente aqui que surge a questão dos PPR para menores.
Um filho menor pode ter um PPR? Sim.
É possível subscrever um PPR em nome de um menor através dos seus representantes legais, normalmente os pais. Embora sejam estes a fazer os pagamentos, o titular do produto financeiro é o menor.
Muitas famílias recorrem a esta solução para criar uma poupança de longo prazo destinada a financiar estudos, apoiar a aquisição de habitação ou simplesmente constituir património para o futuro dos filhos.
Porque não aparece qualquer benefício fiscal no IRS dos pais?
Porque o PPR não está em nome dos pais.
Apesar de serem os pais a realizar as entregas, o titular do plano é o menor. Como o benefício fiscal acompanha a titularidade do produto, a Autoridade Tributária não considera aquelas quantias como aplicações efetuadas pelos pais num PPR de sua titularidade.
Por essa razão, os valores não surgem no IRS dos pais nem originam qualquer dedução à coleta do agregado familiar.
E o menor pode beneficiar da dedução?
Na prática, não.
Sendo um dependente integrado na declaração dos pais, o menor não possui uma coleta autónoma de IRS onde a dedução possa produzir efeitos.
Assim, embora o benefício fiscal esteja associado ao NIF do titular do PPR, não existe imposto próprio do menor sobre o qual a dedução possa ser utilizada.
É precisamente este enquadramento que leva muitos contribuintes a pensar que existe um erro quando não encontram o valor pré-preenchido na declaração de IRS. Na realidade, não existe direito ao benefício fiscal nestas situações.
Vale a pena fazer um PPR para um filho menor?
Sim, desde que o objetivo seja a constituição de poupança de longo prazo e não a obtenção de benefícios fiscais para os pais.
Um PPR em nome de um menor continua a poder ser uma ferramenta útil para:
- Criar hábitos de poupança desde cedo;
- Beneficiar da rendibilidade ao longo de muitos anos;
- Constituir um capital para estudos ou projetos futuros;
- Aproveitar o enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos dos PPR e poder resgatar quando quiser.
O erro mais comum é assumir que qualquer entrega para um PPR gera automaticamente uma dedução no IRS. Na realidade, para existir benefício fiscal à entrada, é necessário que o titular do plano seja também um sujeito passivo que possa usufruir da dedução prevista no artigo 21.º do EBF.
Conclusão
Se subscreveu um PPR em nome do seu filho menor e o valor não aparece pré-preenchido na declaração de IRS, isso é perfeitamente normal.
O benefício fiscal dos PPR está associado ao titular do produto. Como o titular é um menor que integra o agregado familiar na qualidade de dependente, não existe uma coleta autónoma onde a dedução possa ser aproveitada. Consequentemente, os pais não beneficiam da dedução fiscal apenas por terem efetuado os pagamentos.
Antes de subscrever um PPR para um filho, é importante compreender que a principal vantagem desta solução é a construção de uma poupança de longo prazo para o futuro do menor e não a redução do IRS dos pais.