Abril marca o início da época de entrega da declaração de IRS em Portugal, um momento crucial para os contribuintes organizarem as suas contas e garantirem que aproveitam todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis. Entre estes, destacam-se os Planos Poupança Reforma (PPR), que oferecem vantagens tanto na entrada como na saída do investimento.
Os PPR permitem uma dedução à colecta do IRS correspondente a 20% do valor aplicado no ano fiscal, com limites máximos definidos consoante a idade do contribuinte:
Para beneficiar desta dedução, os valores aplicados no PPR devem ser devidamente declarados na Declaração Modelo 3, mais especificamente no Anexo H, no quadro 6B – Deduções à Colecta - Benefícios Fiscais e Despesas Relativas a Pessoas com Deficiência. O Código do Benefício é o 601 – PPR - Planos individuais de poupança-reforma (n.º2 do artigo 21.º do EBF). É importante referir que estes valores surgem automaticamente pré-preenchidos na declaração de IRS, com base na informação comunicada pelas entidades financeiras à Autoridade Tributária. No entanto, o contribuinte deve sempre verificar os valores e ajustá-los caso não pretenda pedir o benefício fiscal ou pedi-lo apenas parcialmente. Isto pode ser vantajoso caso pretenda um resgate do PPR fora das condições previstas por lei, evitando assim a devolução dos benefícios fiscais acrescida de juros.
Com a entrega do IRS a decorrer até 30 de Junho, é essencial que os contribuintes revejam as suas aplicações e garantam que todos os benefícios fiscais disponíveis são devidamente aproveitados. Planear e declarar correctamente os investimentos pode traduzir-se numa poupança significativa no imposto a pagar ou num maior reembolso a receber.